PERGUNTAS FREQUENTES

Desde o dia 1 de janeiro de 2022, os trabalhadores temporários não precisam de ficha de impostos. Os salários estão sujeitos a um imposto fixo de 10% sobre o montante bruto, subtraidos os restantes descontos. Os trabalhadores temporários cujo salário bruto acordado exceda os 25 euros por hora devem, no entanto, obter um documento de dedução fiscal, apresentando o formulário 162 F ao serviço competente do organismo responsável (RTS). Para este último, a dedução fiscal é determinada conforme os termos do sistema em vigor.

A ficha de impostos é enviada diretamente ao beneficiário pelo correio, não podendo ser pedida diretamente ao organismo competente (RTS).

A DNG paga o salário referente ao mês anterior no dia 15 de cada mês (por exemplo, se começou a trabalhar em maio, será pago no dia 15 de junho).

O pagamento do salário é feito apenas por transferência bancária em nome próprio.

Pode pedir-nos todos os documentos necessários enviando um e-mail para info@dnginterim.lu ou por telefone para 352 26 59 651. Enviar-lhe-emos diretamente por e-mail.

Particularidade relativa ao documento U1 (Adem, Pôle Emploi, Forem, etc.) :

- Residentes fronteiriços franceses: transmissão eletrónica direta da ADEM para o Pôle emploi, que organiza a triagem dos documentos e os envia para o e-mail dos requerentes - https://www.pole-emploi.fr

- Para todos os outros países da União Europeia, o envio é feito por correio postal

- Residentes no Luxemburgo: o documento U1 deve ser levantado nas nossas instalações (ou por e-mail) e enviado diretamente para a ADEM.

As férias são registadas na ficha de salário numa tabela específica e aumentam em proporção ao número de horas trabalhadas.

Pode pedir para as receber em qualquer altura tendo em conta que o salário é pago ao dia 15 de cada mês. Recomenda-se que o pedido seja feito antes do dia 10, caso contrário serão pagas apenas no mês seguinte.

Tudo depende do cliente. Consoante a empresa, diferentes métodos de contabilização das horas são usados. Cabe ao cliente a escolha, sendo que disponibilizamos folhas de horas DNG, caso prefira fazê-lo diretamente.

Note que as folhas de horas devem ser preenchidas e assinadas pelo cliente. Sem a sua validação, as mesmas não serão pagas.

Em qualquer um dos casos, deve notificar imediatamente o empregador (DNG) por telefone (e-mail ou mensagem de texto fora do horario de expediente) e o cliente (empresa para a qual trabalha).

Em caso de doença, deve enviar o documento original da sua interrupção de trabalho no prazo de 48 horas por correio para a DNG bem como para a CNS - Caisse Nationale de Santé.

Se se tratar de um acidente, o procedimento é o mesmo, mas acrescido de uma declaração (que sera enviada à entidade Associação de Seguro de Acidentes (AAA) a preencher nas nossas instalações acompanhado de um dos nossos colaboradores.

Uma vez um contrato aceite, o mesmo é redigido de forma tripartida:

-    Contrato de trabalho entre o trabalhador e o empregador (DNG);
-    Contrato de disponibilidade entre o empregador (DNG) e o cliente (empresa utilizadora);

Para o trabalhador, um contrato (em duplicado) ser-lhe-á enviado por e-mail, correio ou redigido diretamente nas nossas instalações na presença do mesmo. Este contrato deve ser assinado e devolvido o mais rapidamente possível.

Os adiantamentos têm como base nas horas efetivamente trabalhadas.

Os pedidos são feitos ao longo de todo o mês, sendo as transferências realizadas a cada dia 30 (salvo exceções).

A lei exige um exame médico para qualquer pessoa que trabalhe no Luxemburgo (efetuado pela medicina do trabalho). Se tiver o documento, deve-nos enviar o mesmo.

Caso contrario, a visita medica é obrigatória assim que tivermos estabelecido uma data específica junto da entidade.

As folhas de horas prestadas devem ser enviadas por correio, e-mail ou SMS, ou ser entregues na nossa agência antes do dia 10 de cada mês, de modo que possamos proceder ao pagamento do salário atempadamente.